24 de Abril de 2024
Produtos devem integrar a chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos, prevista na Emenda Constitucional que instituiu a reforma tributária
Marcos Mortari
Antes de o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) encaminhar seus projetos de regulamentação da reforma tributária ao Congresso Nacional, uma coalizão de frentes parlamentares já se debruçou sobre os principais assuntos que serão tratados nesta etapa da discussão sobre o novo modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).
Um dos mais polêmicos consiste na lista de produtos que estarão sujeitos a reduções de alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados no novo modelo previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023), promulgada no fim do ano passado.
O texto prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, “que considerará a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantirá a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”, e cujos produtos, a serem listados em lei complementar, terão isenção dos novos impostos.
A coalizão formada por 24 frentes parlamentares já tem protocolados 13 projetos de lei na Câmara dos Deputados com pontos pendentes de regulamentação mencionados pela Emenda Constitucional 132. No caso da cesta básica, o texto é assinado pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).
O projeto lista os produtos que integrariam a Cesta Básica Nacional de Alimentos e, portanto, estariam sujeitos a alíquota zero de IBS e CBS. O texto prevê que a redução dos tributos nestes casos seja considerada desde quando o produto for caracterizado como tal e efetivada até o recebimento pelo consumidor, independentemente do local e da forma pela qual for consumido.
Pelo projeto, compõem a Cesta Básica Nacional um conjunto de 19 alimentos destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano, independentemente da forma como apresentados.
Eis a lista dos produtos:
1) Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
2) Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
3) Margarina;
4) Ovos de aves e mel natural;
5) Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
6) Café, chá, mate, especiarias e infusões;
7) Trigo;
8) Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
9) Milho;
10) Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
11) Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
12) Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
13) Massas alimentícias;
14) Molhos preparados e condimentos;
15) Açúcares, sal, óleos e gorduras;
16) Arroz, feijão e pulses;
17) Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
18) Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
19) Castanhas e nozes (oleaginosas).
O texto prevê, ainda, que o Imposto Seletivo (IS), que incidirá na produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não poderá ser aplicado aos produtos listados.
O projeto de lei também permite que, enquanto a CBS não for instituída, o Poder Executivo zere as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e para a Cofins (tributos que serão substituídos no novo modelo) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos listados. E a legislação infralegal não poderá limitar a abrangência do rol de alimentos.
O movimento dos parlamentares ocorre em meio ao desconforto com alegados atrasos do Poder Executivo e queixas de falta de diálogo e sinalizações mais claras sobre quais serão os caminhos para a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, em um ano de calendário legislativo curto por conta das eleições municipais.
A Emenda Constitucional, promulgada no fim de 2023 pelo parlamento, prevê cerca de 70 pontos que dependem de algum nível de detalhamento legislativo posterior. A expectativa é que o governo comece a encaminhar seus projetos nesta quarta-feira (24).
A apresentação antecipada dos projetos pelos parlamentares representa um movimento de pressão para avançar no debate antes de os textos do governo chegarem à Câmara dos Deputados. Eles também reforçam uma demarcação de posições de congressistas (e setores econômicos organizados politicamente) para a discussão que se intensificará nas próximas semanas no parlamento.
Agora a expectativa fica para o que sairá do Palácio do Planalto e a possível distância entre o que deseja o governo federal e o que defendem os parlamentares, governos estaduais e municipais e os mais diversos setores econômicos.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/politica/congresso-ja-tem-lista-com-19-produtos-isentos-de-imposto-na-reforma-tributaria/